Artesanato, representa um relevante papel na divulgação
da cultura brasileira.
Informativo 1
O segmento, inserido no setor das micro e pequenas empresas, movimenta cerca de R$ 28 bilhões ao ano, o correspondente a quase 2,8% do Produto Interno Bruto (PIB), e gera ocupação para 8,5 milhões de pessoas no Brasil. O artesanato tem sido tradicionalmente visto como uma atividade marginal, que resulta numa comercialização pontual. No entanto, isto está mudando para uma nova realidade.
Informativo 2
Artes e Artesanatos, andam simultaneamente juntos. Um reforça o trabalho do outro. Estando cada um dentro de sua especialidade. Passa a ser um grande potencial de trabalho, que ainda é mau explorado e principalmente, bem mau divulgado, aqui e lá fora. Artistas e artesãos, necessitam de locais específicos para exporem seus trabalhos e comercializarem para com o seu público interessado.
Informativo 3
São grandes as possibilidades e as variáveis de trabalhos, que a Arte e o Artesanato proporcionam para toda aquela pessoa que se manifestar interessada em abraçar tal atividade, criativa de trabalho produtivo e de capacidade competente de provimento de sua auto-sustentação.
Informativo 4
Uma outra oportuna e interessante alternativa, para aqueles que já têm um grupo de pessoas que estão bem sintonizadas no mesmo objetivo de trabalho, é a formação de um grupo cooperado nas Artes e/ou no Artesanato. É organizarem-se na formar de um Sistema de Cooperativa de Trabalho, onde artistas e artesãos unirão seus esforços individuais e pelo grupo.
As oportunidades de negócios neste caso, passam a ter mais significado e bons resultados, devido a uma administração mais bem planejado pelo grupo. De onde deverão se preocuparem com um trabalho organizado de equipe, perseguindo um mesmo objetivo comum a todos. De forma que atenda as necessidades e demandas do mercado consumidor, nacional e até mesmo o internacional.
Levando em consideração ainda, a individualidade e necessidade da sobrevivência de cada indivíduo cooperado e seu grupo. Se fazendo representar assim, com maior fortalecimento da cultura de nosso Pais, de sua região e da preservação da identidade de seus trabalhos, sem intermediários oportunistas, tanto aqui, como lá fora. Sendo amparado na Lei Federal de Nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 .
Aos interessados, consultem o site http://www.ocesp.org.br/ .
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